Quando o assunto é cidadania portuguesa, quase tudo começa em um lugar pouco conhecido pela maioria das pessoas: a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, a chamada Lei da Nacionalidade portuguesa. É essa lei que define quem é considerado português de origem, quem pode adquirir a nacionalidade mais tarde e em que condições a cidadania pode ser pedida ou perdida.
Na prática, isso afeta diretamente três perfis muito comuns entre brasileiros. Quem é filho de português, quem é neto de português e quem está em Portugal com residência legal, inclusive investidores e empreendedores que se enquadram em regimes como a Autorização de Residência para Investimento.
Neste artigo, você vai entender, em linguagem simples, como a Lei da Nacionalidade se aplica a esses três grupos e por que é importante planejar o seu caminho com base no tipo de direito que você tem hoje.
- O que é a Lei da Nacionalidade portuguesa
- Filhos de portugueses: nacionalidade de origem
- Netos de portugueses: quando há direito à cidadania
- Naturalização por residência para quem vive em Portugal
- Investidores e Autorização de Residência para Investimento
- Por que entender o seu enquadramento faz diferença
O que é a Lei da Nacionalidade portuguesa
A Lei da Nacionalidade é a base legal que responde a perguntas como: quem é português, quem pode tornar-se português e em que condições essa nacionalidade pode ser atribuída, adquirida, mantida ou perdida. Ela organiza os diferentes caminhos em capítulos e artigos que tratam de nacionalidade de origem, aquisição da nacionalidade por vontade, adoção, naturalização, prova de nacionalidade e disposições finais.
Para quem olha de fora, a lei pode parecer técnica, mas, em essência, ela se apoia em dois grandes conceitos. O jus sanguinis, ou direito de sangue, que é a possibilidade de ser português por ter um pai, mãe ou avô nascido em Portugal. E o caminho da naturalização, que é a cidadania obtida depois de um período de residência legal no país, com requisitos específicos.
Filhos de portugueses: nacionalidade de origem
Entre todos os perfis, os filhos de portugueses são os que têm a situação mais clara na Lei da Nacionalidade. Em regra, quem é filho de cidadão português pode ser reconhecido como português de origem, independentemente do local onde nasceu, desde que sejam cumpridas as exigências de registo e comprovação da filiação.
O que a lei faz, nesse ponto, é reconhecer juridicamente um vínculo que já existe na realidade. Se o pai ou a mãe são portugueses, o filho tem direito à nacionalidade, desde que prove essa relação por meio de certidões e registos adequados. Em muitos casos, esse processo é mais simples do que o caminho de quem depende de tempo de residência ou de investimento.
Para esse grupo, a grande questão não é se existe direito, mas sim como organizar a documentação da forma correta para que o reconhecimento seja feito sem entraves. Uma vez reconhecida a nacionalidade de origem, essa pessoa passa a ter todos os direitos de um cidadão português, podendo viver, trabalhar, estudar e empreender em Portugal e na União Europeia.
Netos de portugueses: quando há direito à cidadania
Os netos de portugueses também aparecem de forma importante no regime da nacionalidade. Ao longo dos anos, a lei teve alterações que tornaram esse caminho mais acessível, mas ainda assim existem requisitos específicos. Em geral, é preciso comprovar a ascendência até o avô ou avó nascidos em Portugal e demonstrar ligação com a comunidade portuguesa, o que passa, entre outros pontos, pelo conhecimento da língua.
Na prática, isso significa reunir certidões de nascimento e casamento que liguem o neto ao avô português, verificar se a linha documental está coerente e, em muitos casos, provar que existe uma relação efetiva com Portugal. Em algumas versões da lei, esse vínculo é verificado, por exemplo, pelo domínio do idioma em nível básico.
Apesar de ser um caminho um pouco mais detalhado do que o dos filhos de portugueses, ainda assim é uma via baseada no princípio do jus sanguinis. Ou seja, é uma forma de cidadania de origem ou ligada à origem familiar, e não um processo baseado em tempo de residência ou em capital investido no país.
Naturalização por residência para quem vive em Portugal
Outro bloco importante da Lei da Nacionalidade é o que trata da naturalização por tempo de residência. Aqui entramos no universo de quem não tem ascendente português, mas vive legalmente em Portugal por um determinado período e deseja pedir a cidadania com base nessa residência.
Esse caminho é diferente do jus sanguinis. Em vez de olhar para a origem familiar, a lei considera o tempo de vida em Portugal, a integração na sociedade, o conhecimento da língua e a situação jurídica da pessoa. Ao longo do tempo, esse regime também passou por ajustes. As alterações mais recentes apontam para um endurecimento das regras.
No cenário discutido em 2025, o prazo mínimo de residência legal para solicitar a nacionalidade por naturalização passa de cinco para dez anos na regra geral. Para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, como os brasileiros, esse prazo é de sete anos. Além disso, a lei exige conhecimento da língua, cultura, história e símbolos nacionais, bem como a capacidade de se sustentar no país. Pessoas condenadas a determinadas penas de prisão ficam impedidas de obter a nacionalidade.
Em resumo, a naturalização por residência continua a ser um caminho possível, mas é mais longo e mais condicionado do que a cidadania por descendência.
Investidores e Autorização de Residência para Investimento
Dentro do universo de quem vive em Portugal por residência, há um grupo particular que é o dos investidores e empreendedores estrangeiros. Esses casos costumam envolver regimes como a Autorização de Residência para Investimento, prevista no artigo 90.º A da Lei de Estrangeiros. Embora esse regime não esteja dentro da Lei da Nacionalidade, ele se conecta ao tema porque abre uma porta para a residência legal.
O que esse tipo de autorização faz é permitir que nacionais de países terceiros obtenham uma autorização de residência temporária ligada a uma atividade de investimento em Portugal, com dispensa de visto de residência tradicional para entrar no país. A partir daí, a pessoa pode residir e trabalhar em Portugal, circular pelo espaço Schengen, pedir reagrupamento familiar e, depois de cumprir um período mínimo de residência legal e outros requisitos, solicitar a nacionalidade por naturalização, nos termos da Lei da Nacionalidade.
Ou seja, para investidores e empreendedores sem ascendência portuguesa, o caminho para a cidadania passa primeiro por um título de residência e só depois pela análise da Lei da Nacionalidade no momento do pedido de naturalização.
Por que entender o seu enquadramento faz diferença
Conhecer a Lei da Nacionalidade portuguesa não significa decorar artigos, mas entender em qual categoria você se encaixa. Se você é filho de português, o seu caminho é diferente do caminho de quem é neto, que por sua vez é diferente do trajeto de quem está em Portugal com autorização de residência por trabalho, estudo ou investimento.
Para filhos e netos de portugueses, o princípio do jus sanguinis continua sendo uma via privilegiada, mais direta e menos dependente de mudanças políticas. Já quem não tem origem familiar portuguesa precisa olhar com atenção para as exigências de residência, investimento, integração e tempo mínimo no país.
Em todos os casos, o planejamento é essencial. Entender o que a lei pede para cada perfil ajuda a evitar frustrações, retrabalho e gastos desnecessários. E contar com orientação especializada faz diferença na hora de traduzir a linguagem jurídica para um passo a passo claro.
Se você quer avançar na sua jornada rumo à cidadania portuguesa, seja por descendência ou depois de um período de residência, vale começar pelo básico. Saber onde você está dentro da Lei da Nacionalidade é o primeiro passo para definir o caminho certo.